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EDUCAR É PREVENIR

Conformidade sanitária também é cuidado com o paciente

Profissionais da saúde e gestores hospitalares precisam estar atualizados conforme a RE nº 2805/2006 e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela ANVISA para o uso seguro de dispositivos médicos.

Você sabia?

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O uso descartável do borrifador
de lidocaína spray é obrigatório.

O borrifador de lidocaína spray é classificado como dispositivo médico de uso único.
Seu reprocessamento ou reutilização não é permitido

e pode colocar pacientes e instituições em risco.

Saiba como regularizar essa prática na sua instituição.

Por que utilizar o borrifador de lidocaína spray de forma descartável?

 

A Resolução RE nº 2605/2006 da ANVISA lista os dispositivos médicos cujo reprocessamento é terminantemente proibido.
Entre eles, está o borrifador utilizado para aplicação de lidocaína spray.

Esses produtos foram desenvolvidos para uso único e sua reutilização pode comprometer:

  • A segurança do paciente

  • A eficácia do medicamento

  • A conformidade legal da instituição

O que diz a ANVISA

Item 41 da RE nº 2605/2006

Injetores valvulados (para injeção de medicamentos, sem agulha)

Esses dispositivos:

  • São descartáveis

  • Devem ser utilizados uma única vez

  • Não podem ser reprocessados
     

⚠️ O reprocessamento pode comprometer a segurança do dispositivo e implicar em riscos graves à saúde do paciente.

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Confira a resolução na íntegra

O que está em jogo?

O uso inadequado do borrifador de lidocaína spray pode resultar em:

  • ❌ Infecções hospitalares

  • ❌ Falha na dosagem do medicamento

  • ❌ Infração sanitária e penalidades legais

  • ❌ Desperdício de medicação

Estar em conformidade não é apenas uma exigência legal — é uma responsabilidade assistencial.

Regularize sua operação

Entre em contato com a Lever Medical e saiba como adequar sua instituição às normas da ANVISA de forma simples, segura e responsável.

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