
EDUCAR É PREVENIR
Conformidade sanitária também é cuidado com o paciente
Profissionais da saúde e gestores hospitalares precisam estar atualizados conforme a RE nº 2805/2006 e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela ANVISA para o uso seguro de dispositivos médicos.
Você sabia?

O uso descartável do borrifador
de lidocaína spray é obrigatório.
O borrifador de lidocaína spray é classificado como dispositivo médico de uso único.
Seu reprocessamento ou reutilização não é permitido
e pode colocar pacientes e instituições em risco.
Saiba como regularizar essa prática na sua instituição.
Por que utilizar o borrifador de lidocaína spray de forma descartável?
A Resolução RE nº 2605/2006 da ANVISA lista os dispositivos médicos cujo reprocessamento é terminantemente proibido.
Entre eles, está o borrifador utilizado para aplicação de lidocaína spray.
Esses produtos foram desenvolvidos para uso único e sua reutilização pode comprometer:
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A segurança do paciente
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A eficácia do medicamento
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A conformidade legal da instituição

O que diz a ANVISA
Item 41 da RE nº 2605/2006
Injetores valvulados (para injeção de medicamentos, sem agulha)
Esses dispositivos:
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São descartáveis
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Devem ser utilizados uma única vez
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Não podem ser reprocessados
⚠️ O reprocessamento pode comprometer a segurança do dispositivo e implicar em riscos graves à saúde do paciente.

Confira a resolução na íntegra
O que está em jogo?
O uso inadequado do borrifador de lidocaína spray pode resultar em:
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❌ Infecções hospitalares
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❌ Falha na dosagem do medicamento
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❌ Infração sanitária e penalidades legais
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❌ Desperdício de medicação
Estar em conformidade não é apenas uma exigência legal — é uma responsabilidade assistencial.
